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Lucas Dias Advocacia de TrânsitoOAB/MS 26.652

Veículo travado no Detran, multa e pontos no nome errado.

Transferência, gravame, registro e indicação do condutor.

A lei dá 30 dias para o comprador transferir. Depois, o vendedor tem 60 dias para comunicar a venda, ou responde junto pelas multas. Se os prazos passaram, ainda há caminho.

Envie a notificação pelo WhatsApp: em até 24 horas úteis você recebe a avaliação do seu caso e o caminho possível.

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Lucas Dias, advogado, OAB/MS 26.652. Atendimento em todo o Mato Grosso do Sul.

Situações que travam o veículo

  • Transferência travada

    O comprador não consegue transferir: falta documento, assinatura ou vistoria, ou existe restrição no sistema.

  • Gravame não baixado

    O financiamento foi quitado, mas a alienação continua no registro do veículo e impede a transferência.

  • Cadeia de registro quebrada

    O veículo passou por várias mãos sem transferência. É preciso reconstruir a sequência de donos, com documentos ou na Justiça.

  • Vendido e não transferido

    O comprador não transferiu e as multas chegam para você, que já não tem o veículo.

  • Multas e pontos de outro condutor

    Quem dirigia era outra pessoa, e os pontos estão indo para a sua carteira ou para a do dono do veículo.

O que está em jogo

30 dias
para o comprador transferir o veículo. Depois disso, é infração média: multa de R$ 130,16, 4 pontos e remoção do veículo.
60 dias
para o vendedor comunicar a venda ao Detran, contados do fim do prazo do comprador. Sem a comunicação, ele responde junto pelas penalidades até comunicar.
30 dias
para indicar quem dirigia, contados da notificação da autuação. Depois, os pontos ficam com o principal condutor ou com o proprietário.
2 vezes
o valor da multa original: é a nova multa que chega quando o veículo é de empresa e ninguém indica o condutor no prazo.

Para frotas e produtores rurais

Multa de funcionário chega no nome da empresa ou do dono do veículo, e na safra é fácil perder os 30 dias da indicação do condutor. Dá para organizar: cada notificação que chega vai por foto para o WhatsApp, e a indicação ou a defesa é feita dentro do prazo.

Fonte: CTB, arts. 123, § 1º, 134, 233, 257, §§ 7º e 8º, 258 e 259.

Como funciona

  1. Você envia os documentos do veículo

    Fotos do documento, dos recibos e das notificações que chegaram, pelo WhatsApp. Se faltar algo, conte a história do veículo do jeito que lembrar.

  2. Avaliação em até 24 horas úteis

    Lucas lê os documentos, confere os prazos e explica, em palavras simples, o que dá para fazer.

  3. Proposta com escopo e valor

    Por escrito, antes de qualquer compromisso: o que será feito, em quais fases e quanto custa.

  4. Defesa protocolada e acompanhada

    A defesa entra dentro do prazo. Você recebe o comprovante e é avisado a cada etapa, até a decisão.

O que enviar pelo WhatsApp

Fotos legíveis bastam. Se faltar algum documento, mande o que tiver: a avaliação aponta o resto. Documentos pessoais, como CNH, RG e CPF, só depois, se você contratar.

  • Placa e Renavam do veículo.
  • Foto do documento do veículo (CRV ou CRLV).
  • Recibos, contratos ou conversas de cada venda que tiver.
  • Comprovante de quitação do financiamento, se o problema for gravame.
  • Notificações de multa que chegaram no seu nome.

Perguntas frequentes

Vendi o carro e o comprador não transferiu. O que faço?

Comunique a venda ao Detran-MS o quanto antes, com o comprovante de transferência assinado e datado. Se multas já chegaram, há caminhos administrativos e judiciais para tirá-las do seu nome. A avaliação mostra qual cabe no seu caso. (CTB, art. 134)

Quitei o financiamento e o gravame continua. De quem é a obrigação?

A baixa depende da instituição que financiou. Quando ela não age depois da quitação, dá para cobrar formalmente e, se preciso, pedir na Justiça.

O carro passou por vários donos sem transferência. Tem jeito?

Muitas vezes, sim: reunindo os recibos e documentos de cada venda, pela via administrativa. Quando falta algum elo da cadeia, o caminho é a ação judicial.

Recebi multa de quando outra pessoa dirigia. Dá para passar os pontos?

Dentro de 30 dias da notificação da autuação, sim: é a indicação do condutor. Depois desse prazo, os pontos ficam com o principal condutor ou com o proprietário. Por isso, mande a notificação assim que ela chegar. (CTB, art. 257, § 7º)

Minha empresa tem frota. O que acontece se ninguém indicar o motorista?

Além da multa original, chega uma nova multa, no dobro do valor, quando o veículo é de pessoa jurídica. Indicar o condutor dentro do prazo evita essa segunda conta. (CTB, art. 257, § 8º)

Preciso ir ao Detran pessoalmente?

Na maior parte das etapas, o advogado age por procuração. Quando alguma exigir você ou o veículo, como uma vistoria, você é avisado antes.

Quanto tempo leva?

Depende do caminho: administrativo, no Detran-MS, ou judicial. A proposta traz as etapas previstas para o seu caso.

Quanto custa?

Depende do caso e da fase do processo. Depois da avaliação, você recebe uma proposta por escrito, com o que será feito e o valor, antes de decidir.

Quem cuida do seu caso

Foto de Lucas Dias

Lucas Eduardo Dias de Souza

Advogado, OAB/MS 26.652. Escritório em Costa Rica-MS.

A advocacia de Lucas se concentra no direito de trânsito: defesas e recursos contra multas, processos de suspensão e cassação da CNH, Lei Seca, crimes de trânsito e regularização de veículos.

O atendimento é online, para todo o Mato Grosso do Sul. De Corumbá a Três Lagoas, de Ponta Porã a Chapadão do Sul, o caso começa com uma mensagem no WhatsApp.

Mande os documentos do veículo.

Envie a notificação pelo WhatsApp: em até 24 horas úteis você recebe a avaliação do seu caso e o caminho possível.

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