Veículo travado no Detran, multa e pontos no nome errado.
Transferência, gravame, registro e indicação do condutor.
A lei dá 30 dias para o comprador transferir. Depois, o vendedor tem 60 dias para comunicar a venda, ou responde junto pelas multas. Se os prazos passaram, ainda há caminho.
Envie a notificação pelo WhatsApp: em até 24 horas úteis você recebe a avaliação do seu caso e o caminho possível.
Enviar meu caso pelo WhatsAppLucas Dias, advogado, OAB/MS 26.652. Atendimento em todo o Mato Grosso do Sul.
Situações que travam o veículo
Transferência travada
O comprador não consegue transferir: falta documento, assinatura ou vistoria, ou existe restrição no sistema.
Gravame não baixado
O financiamento foi quitado, mas a alienação continua no registro do veículo e impede a transferência.
Cadeia de registro quebrada
O veículo passou por várias mãos sem transferência. É preciso reconstruir a sequência de donos, com documentos ou na Justiça.
Vendido e não transferido
O comprador não transferiu e as multas chegam para você, que já não tem o veículo.
Multas e pontos de outro condutor
Quem dirigia era outra pessoa, e os pontos estão indo para a sua carteira ou para a do dono do veículo.
O que está em jogo
- 30 dias
- para o comprador transferir o veículo. Depois disso, é infração média: multa de R$ 130,16, 4 pontos e remoção do veículo.
- 60 dias
- para o vendedor comunicar a venda ao Detran, contados do fim do prazo do comprador. Sem a comunicação, ele responde junto pelas penalidades até comunicar.
- 30 dias
- para indicar quem dirigia, contados da notificação da autuação. Depois, os pontos ficam com o principal condutor ou com o proprietário.
- 2 vezes
- o valor da multa original: é a nova multa que chega quando o veículo é de empresa e ninguém indica o condutor no prazo.
Para frotas e produtores rurais
Multa de funcionário chega no nome da empresa ou do dono do veículo, e na safra é fácil perder os 30 dias da indicação do condutor. Dá para organizar: cada notificação que chega vai por foto para o WhatsApp, e a indicação ou a defesa é feita dentro do prazo.
Fonte: CTB, arts. 123, § 1º, 134, 233, 257, §§ 7º e 8º, 258 e 259.
Como funciona
Você envia os documentos do veículo
Fotos do documento, dos recibos e das notificações que chegaram, pelo WhatsApp. Se faltar algo, conte a história do veículo do jeito que lembrar.
Avaliação em até 24 horas úteis
Lucas lê os documentos, confere os prazos e explica, em palavras simples, o que dá para fazer.
Proposta com escopo e valor
Por escrito, antes de qualquer compromisso: o que será feito, em quais fases e quanto custa.
Defesa protocolada e acompanhada
A defesa entra dentro do prazo. Você recebe o comprovante e é avisado a cada etapa, até a decisão.
O que enviar pelo WhatsApp
Fotos legíveis bastam. Se faltar algum documento, mande o que tiver: a avaliação aponta o resto. Documentos pessoais, como CNH, RG e CPF, só depois, se você contratar.
- Placa e Renavam do veículo.
- Foto do documento do veículo (CRV ou CRLV).
- Recibos, contratos ou conversas de cada venda que tiver.
- Comprovante de quitação do financiamento, se o problema for gravame.
- Notificações de multa que chegaram no seu nome.
Perguntas frequentes
Vendi o carro e o comprador não transferiu. O que faço?
Comunique a venda ao Detran-MS o quanto antes, com o comprovante de transferência assinado e datado. Se multas já chegaram, há caminhos administrativos e judiciais para tirá-las do seu nome. A avaliação mostra qual cabe no seu caso. (CTB, art. 134)
Quitei o financiamento e o gravame continua. De quem é a obrigação?
A baixa depende da instituição que financiou. Quando ela não age depois da quitação, dá para cobrar formalmente e, se preciso, pedir na Justiça.
O carro passou por vários donos sem transferência. Tem jeito?
Muitas vezes, sim: reunindo os recibos e documentos de cada venda, pela via administrativa. Quando falta algum elo da cadeia, o caminho é a ação judicial.
Recebi multa de quando outra pessoa dirigia. Dá para passar os pontos?
Dentro de 30 dias da notificação da autuação, sim: é a indicação do condutor. Depois desse prazo, os pontos ficam com o principal condutor ou com o proprietário. Por isso, mande a notificação assim que ela chegar. (CTB, art. 257, § 7º)
Minha empresa tem frota. O que acontece se ninguém indicar o motorista?
Além da multa original, chega uma nova multa, no dobro do valor, quando o veículo é de pessoa jurídica. Indicar o condutor dentro do prazo evita essa segunda conta. (CTB, art. 257, § 8º)
Preciso ir ao Detran pessoalmente?
Na maior parte das etapas, o advogado age por procuração. Quando alguma exigir você ou o veículo, como uma vistoria, você é avisado antes.
Quanto tempo leva?
Depende do caminho: administrativo, no Detran-MS, ou judicial. A proposta traz as etapas previstas para o seu caso.
Quanto custa?
Depende do caso e da fase do processo. Depois da avaliação, você recebe uma proposta por escrito, com o que será feito e o valor, antes de decidir.
Quem cuida do seu caso

Lucas Eduardo Dias de Souza
Advogado, OAB/MS 26.652. Escritório em Costa Rica-MS.
A advocacia de Lucas se concentra no direito de trânsito: defesas e recursos contra multas, processos de suspensão e cassação da CNH, Lei Seca, crimes de trânsito e regularização de veículos.
O atendimento é online, para todo o Mato Grosso do Sul. De Corumbá a Três Lagoas, de Ponta Porã a Chapadão do Sul, o caso começa com uma mensagem no WhatsApp.
Mande os documentos do veículo.
Envie a notificação pelo WhatsApp: em até 24 horas úteis você recebe a avaliação do seu caso e o caminho possível.
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